Esse seguro é obrigatório por força do artigo 1.346 do código civil e tem por objetivo garantir o recebimento de indenização por prejuízos que vier a sofrer em decorrência de sinistro coberto.
As coberturas básicas são: Incêndio (fogo que se propaga, causando prejuízos), Queda de raio (cobre perdas e danos a bens atingidos diretamente por descargas elétricas) e Explosão (de qualquer natureza). Já as coberturas opcionais podem ser escolhidas no todo ou aleatoriamente de acordo com as necessidades do cliente e as principais abrangem: Danos elétricos; desmoronamento; roubo e furto qualificado; vendaval/fumaça/ aluguel (perda e pagamento); quebra de vidros; responsabilidade civil do síndico.